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Existem duas classes fundamentais para o funcionamento perfeito do comando elétrico em instalações elétricas: dispositivos de proteção e dispositivos de seccionamento. Nesta seção, você irá saber o que são estes dispositivos e conhecer as mais variadas formas como eles se apresentam.
Para começar, devemos compreender a função de cada um:
Dispositivos de proteção são componentes eletromecânicos, elétricos ou numéricos (parte elétrica + digital), que têm por função PROTEGER o circuito elétrico como um todo (evitando que os componentes danifiquem) de eventuais casos de sobrecorrentes, isto é, curto-circuito, sobrecarga, arco elétrico, inrush (corrente de partida), falta à terra, desequilíbrio na rede, harmônicas, etc.;
Dispositivos de seccionamento são componentes eletromecânicos, que têm por função SECCIONAR uma parte do circuito, ou seja, basicamente comutar uma chave interrompendo o fluxo da energia elétrica.
É importante salientarmos a função de cada um, haja visto a grande quantidade de confusões acerca de alguns dispositivos e suas respectivas funcionalidades, ocasionando em um uso indevido dos mesmos nas instalações elétricas, burlando normas e colocando em risco a vida alheia.
A seguir você irá se aprofundar a essas classes, conhecendo os dispositivos e suas respectivas formas de ligação, especificidades e dimensionamentos.
Existem muitos tipos de dispositivos de seccionamento: chaves tipo "faca seca", N, NH, rotativa PACCO; interruptor diferencial residual (IDR); dispositivos AFCI/AFDD;
Apesar do IDR e do AFCI/AFDD serem dispositivos de proteção, são classificados como dispositivos de seccionamento, pois protegem no sentido de resguardar vidas de eventuais sobrecorrentes, interrompendo o fluxo de energia, mas não protegendo o circuito em si (evitando queima de componentes) - atribuição dada aos disjuntores e fusíveis;
Com o que foi dito no tópico acima, por norma, o primeiro dispositivo de proteção obrigatório é o PE (Proteção Elétrica (terra)).